
LEI Nº 1.775, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a locar imóvel para implantação de Posto de Atendimento ao Programa do Seguro Desemprego e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a arcar com as despesas decorrentes da locação de um imóvel situado no Município de Nova Odessa, destinado ao funcionamento do Posto de Atendimento ao Programa Seguro Desemprego, pelo prazo de vigência do convênio celebrado pelo Município com a Delegacia Regional do Trabalho, devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 1770/00 de 25 de Agosto de 2000.
Art. 2° As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Outubro de 2000.
JOSÉ MARIO DE MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.