LEI Nº 1.778, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Estabelece, em caráter normativo, os elementos constitutivos do preço do serviço para fins de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN- e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELEL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A prestação de serviço constante do item 84, da lista do artigo 59, da Lei nº. 914/84 (Código Tributário Municipal) e Código de Serviço 7584 (Lei nº 1690/99), que constitui o fato gerador do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), terá o preço do serviço apurado pelo valor do faturamento, deduzidas as parcelas relativas aos valores:

 

I- dos salários pagos aos empregados locados nos respectivos usuários tomadores de serviço, conforme folha de pagamento;

II- dos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes, na forma da Lei, sobre a folha de pagamento, excluídas as liberalidades;

III- dos seguintes benefícios sociais, concedidos ao trabalhador em virtude de Lei ou convenção coletiva de trabalho: cesta básica, vale-refeição, vale-transporte, convênio médico.

 

Art. 2º A não comprovação do efetivo pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas e da concessão dos benefícios de que trata o inciso III do artigo anterior, sujeitará o contribuinte ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN -, calculado sobre o valor integral do objeto contratado a título de prestação de serviço.

 

Art. 3º Os sujeitos passivos prestado dos serviços mencionados nos artigos anteriores deverão emitir Nova Fiscal - Fatura de serviço e escriturar o livro modelo 51, discriminando as parcelas relativas aos valores percebidos pela prestação dos serviços e os correspondentes aos encargos sociais e trabalhistas.

 

Art. 4º Todas as empresas cadastradas na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, cujos serviços prestados estejam enquadrados no item 84 da lista (Código de Serviço 7584, da Lei nº 1690/99), deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei, apresentar ao Setor de Fiscalização de Rendas seu registro do Departamento Nacional de Mão-de-obra, sob pena de não terem deduzido, da base de cálculo do ISSQN, as parcelas de que tratam os incisos I a III, do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.