LEI Nº 1.690, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera redação de artigos da Lei Municipal nº 914/84 e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º, acrescenta os incisos I e II ao parágrafo 5º e altera a redação do parágrafo 6º, todos do art. 64, da Lei Municipal nº 914/84 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64 (...)
§ 1º Os prestadores de serviço especificados nos itens 1, 4, 8, 10, 11, 12, 25, 26, 27, 29, 30, 40,45 a 54, 58, 59, 60, 78, 83,88 a 94, e 100 da Lista de Serviço, pagarão o imposto anualmente, calculado com a aplicação das respectivas alíquotas indicadas na lista de Serviço, anexa a presente Lei.
§ 5º (...)
I - Considera-se prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o simples fornecimento de trabalho relativo as atividades compreendidas no parágrafo 1º deste artigo.
II - Não se considera serviço pessoal do próprio contribuinte, o serviço prestado por firmas individuais, nem o que for prestado em caráter permanente, sujeito a normas do tomador, ainda que por trabalhadores autônomos.
§ 6º Procedendo ao pedido de solicitação de autorização para expedição de nota fiscal, o imposto passará a ser calculado com base nos serviços prestados tendo como valor mínimo mensal, o correspondente a 4,80 UFIRS.”
Art. 2º O art. 78 da Lei Municipal nº 914/84 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78 Nos casos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 64, o imposto será recolhido pelo Contribuinte em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de no mínimo 40 UFIRS por parcela, vencendo-se a primeira parcela em 31 de março."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Novembro de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.