LEI Nº 1.788, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revogada pela Lei nº 1956 de 2003)

 

Autoriza a Coden - Cia de Desenvimento de Nova Odessa a conceder isenção da tarifa de água e esgoto à Prefeitura Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Coden - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, autorizada a conceder isenção de tarifa de água e esgoto devidas por todos os prédios utilizados ou mantidos pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

§ 1º Não serão beneficiados com a isenção de água e esgoto de que trata este artigo, os prédios onde se achem instalados, e em funcionamento, estabelecimentos de ensino.

 

§ 2º A isenção de que trata este artigo abrange todas as contas vencidas que ainda não tenham sido liquidadas pelo Município, ficando o setor de contabilidade autorizado a adotar as providências necessários ao cancelamento dos débitos.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder, a partir da data de promulgação da presente Lei, isenção de imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISSQN -, à Coden - Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Dezembro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.