
LEI Nº 1.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.788/00, de 19 de dezembro de 2000 e dá outras providências.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.788/00, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre isenção recíproca entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a Coden – Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Dezembro de 2003.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.