LEI Nº 1.696, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a doar bem público à Paróquia Nossa Senhora das Dores e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE  SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso  comum do povo  para categoria de bem dominical, uma área de terras do patrimônio  municipal, situada na Rua Armando Peterlevitz, Quadra 12, Recanto do Guarapari, com  as seguintes medidas e confrontações:

 

"Segue em linha reta, 39,67 metros, de frente para Rua Armando Peterlevitz; deflete à direita em curva, 14,85 metros, confrontando com a Rua Mirdza Cornélia Puke Liep Kaln;  deflete novamente à direita em linha reta, 42,77  metros, confrontando com a  rua Mirtdza Cornélia Puke Liep Kaln;  deflete novamente a direita em linha reta, 45,50, confrontando com a propriedade de Emílio Peterlevitz; deflete novamente à direita em linha reta, 50,00 metros, confrontando com o  remanescente da área da Prefeitura Municipal de Nova Odessa (Fins Institucionais); perfazendo assim uma área total de 2.412,67 metros quadrados".

 

Art. 1º Fica desafetado, da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, uma área de terra do patrimônio municipal, situada na Rua Armando Peterlevitz, QUADRA 12, Recanto do Guarapari, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Segue em linha reta, 39,67 metros, de frente para Rua Armando Peterlevitz; deflete à direita em curva, 14,85 metros, confrontado com as Ruas Armando Peterlevitz e João Ozolin; deflete novamente à direita, em linha reta, 42,77 metros, confrontando com a Rua João Ozolin (antiga Rua Nove); deflete novamente à direita em linha reta, 45,50 metros, confrontando com a Propriedade de Emílio Peterlevitz; deflete novamente à direita em linha reta, 50,00 metros, confrontando com o remanescente da área da Prefeitura Municipal de Nova Odessa (Área de Fins Institucionais); perfazendo assim uma área total de 2.412,67 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 2207 de 2007)

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar à "PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DAS DORES", da Diocese de Limeira, com CGC (MF) n. 47.949.656/0033-04, com sede na Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, nesta cidade, a área de terras descrita e caracterizada no artigo anterior.

 

Art. 3º A área descrita e caracterizada no artigo anterior destinar-se-á:

 

a) á implantação de um templo para desenvolvimento de atividades religiosas próprias da Igreja Católica;

b) á implantação de um centro comunitário para a  prática das seguintes atividades de caráter social e recreativo: pastoral da criança,  assistência às famílias carentes com doações de cestas básicas, orientações às famílias,  cursos de corte e costura, informática, trabalhos manuais, encaminhamento profissional,  realização de trabalhos de assistência a drogados, alcoólatras, e  portadores do vírus HIV, atividades recreativas com crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único. A doação outorgada pela presente  lei, será revogada de pleno direito, independentemente de indenização  a qualquer título e  de qualquer  medida judicial se, no prazo   de dois (02) anos,  contados da entrada em vigor desta Lei, a Donatária não tiver implantado na  aludida área todas as atividades descritas neste artigo,  ou na hipótese de ser  dado à área destinação  diversa da constante nesta Lei.

 

Art. 4º Fica expressamente vedado à Donatária, ceder ou transferir a terceiros os direitos e deveres que lhe decorre da presente doação, sob pena de revogação imediata da outorga.

 

Art. 5º Para fins de validação da doação a Donatária deverá, anualmente, enviar relatórios ao Setor de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, informando acerca das atividades  que estão sendo desenvolvidas no imóvel, de conformidade com os disposto no artigo 2º, desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 1999.

 

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.