
LEI Nº 2.207, DE 27 DE ABRIL DE 2007
Altera a redação do artigo 1º, da Lei 1696 de 06 de Dezembro de 1999, e dá outras disposições.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1696 de 06 de Dezembro de 1999 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica desafetada, da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, uma área de terra do patrimônio municipal, situada na Rua Armando Peterlevitz, QUADRA 12, Recanto do Guarapari, com as seguintes medidas e confrontações:
Segue em linha reta, 39,67 metros, de frente para Rua Armando Peterlevitz; deflete à direita em curva, 14,85 metros, confrontado com as Ruas Armando Peterlevitz e João Ozolin; deflete novamente à direita, em linha reta, 42,77 metros, confrontando com a Rua João Ozolin (antiga Rua Nove); deflete novamente à direita em linha reta, 45,50 metros, confrontando com a Propriedade de Emílio Peterlevitz; deflete novamente à direita em linha reta, 50,00 metros, confrontando com o remanescente da área da Prefeitura Municipal de Nova Odessa (Área de Fins Institucionais); perfazendo assim uma área total de 2.412,67 metros quadrados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Abril de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 27.04.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.