LEI Nº 1.848, DE 27 DE MARÇO DE 2002

(Revogada pela Lei nº 1947 de 2003)

 

Que altera a redação do art. 5º, da Lei nº 1.367, de 27 de agosto de 1993.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº l.367, de 27 de Agosto de l.993, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art.5º Para habilitar-se aos favores desta Lei, a empresa interessada deverá, além de outros elementos considerados necessários, requerer os benefícios através de pedido instruído com os seguintes dados e documentos:

 

a) documentos comprobatórios de sua existência legal, do capital realizado e de que seus atos constitutivos se encontram devidamente registrados na JUCESP;

b) planos econômicos, técnicos e financeiros do empreendimento;

c) cronograma de execução da obra, da instalação dos equipamentos e data de início das atividades da nova empresa;

d) estimativa do faturamento dos cinco (05) primeiros anos seguintes ao início das atividades da nova empresa ou novas instalações;

e) projeto sobre controle da poluição ambiental aprovado pela CETESB;

f) certidões negativas de débitos perante a União, o Estado e o Município, assim como em relação às autarquias ou empresas de economia mista deste.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Março de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.