LEI Nº 1.850, DE 5 DE ABRIL DE 2002

 

Altera o padrão de vencimento da função de Assessor Adjunto do Setor de Obras e Urbanismo e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A função de Assessor Adjunto do Setor de Obras e Urbanismo, criada pela Lei Municipal nº 1398/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1670/99, passa a ter padrão de vencimentos M-23, no valor de R$ 1.677,40 (hum mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).

 

Art. 2º Os setores de recursos humanos e pessoal deverão proceder às devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de abril de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.