LEI Nº 1.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal as funções que especifica, altera padrões de vencimentos e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal as funções abaixo especificadas, de provimento em comissão, sob o Regime da consolidação das Leis do Trabalho:
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FUNÇÕES |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
CARGA.HORÁRIA |
|
Assessor de Cultura |
01 |
M16 |
29.472,00 |
40 h/s |
|
Assessor de esportes |
01 |
M18 |
36.903,00 |
40 h/s |
|
Adm. de Creche |
01 |
M14B |
25.519,00 |
42 ½ h/s |
|
Técnico Agrícola |
01 |
M18 |
36.903,00 |
42 ½ h/s |
|
Assistente Social |
02 |
M18 |
36.903,00 |
42 ½ h/s |
|
Adm. Serv. Públicos |
04 |
M15 |
25.656,00 |
42 ½ h/s |
|
Administrador de Serviços Públicos Nível II |
04 |
M15 |
25.656,00 |
42 ½ h/s (Redação dada pela Lei n° 1462 de 1995 ) (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
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Médico |
03 |
M22 |
70.861,00 |
40 h/s |
|
Técnicas Edificações |
01 |
M15 |
25.656,00 |
42 ½ h/s |
|
Enc. Setor Tributação |
01 |
M20A |
46.522,00 |
42 ½ h/s (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
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Analista de Sistema |
01 |
M22 |
70.861,00 |
40 h/s |
|
Enc. Controle Merenda Escolar |
01 |
M17 |
35.960,00 |
40 h/s |
|
Chefe Setor Fisc. Obras Serv. |
01 |
M20 |
43.905,00 |
42 ½ h/s |
|
Enc. Setor Cadastro |
01 |
M18A |
38.869,00 |
42 ½ h/s (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
Art. 2º Os cargos de encarregado da Seção de Pessoal, Caixa e Contador, sob o Regime estatutário passam a se enquadrar nas seguintes referências salariais:
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FUNÇÕES |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
|
Enc. Seção de Pesssoal |
“D1” |
44.417,00 |
|
Caixa |
“C” |
39.298,00 |
|
Contador |
“E” |
51.887,00 |
Art. 3º As atribuições de cada função serão fixadas através da Portaria de nomeação editada pelo Executivo..
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 21 de Dezembro de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.