LEI Nº 1.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Cria no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal as funções que especifica, altera padrões de vencimentos e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal as funções abaixo especificadas, de provimento em comissão, sob o Regime da consolidação das Leis do Trabalho:

 

FUNÇÕES

QUANTIDADE

PADRÃO

VENCIMENTOS

CARGA.HORÁRIA

Assessor de Cultura

01

M16

29.472,00

40 h/s

Assessor de esportes

01

M18

36.903,00

40 h/s

Adm. de Creche

01

M14B

25.519,00

42 ½ h/s

Técnico Agrícola

01

M18

36.903,00

42 ½ h/s

Assistente Social

02

M18

36.903,00

42 ½ h/s

Adm. Serv. Públicos

04

M15

25.656,00

42 ½ h/s

Administrador de Serviços Públicos Nível II

04

M15

25.656,00

42 ½ h/s (Redação dada pela Lei n° 1462 de 1995 ) (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Médico

03

M22

70.861,00

40 h/s

Técnicas Edificações

01

M15

25.656,00

42 ½ h/s

Enc. Setor Tributação

01

M20A

46.522,00

42 ½ h/s (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Analista de Sistema

01

M22

70.861,00

40 h/s

Enc. Controle Merenda Escolar

01

M17

35.960,00

40 h/s

Chefe Setor Fisc. Obras Serv.

01

M20

43.905,00

42 ½ h/s

Enc. Setor Cadastro

01

M18A

38.869,00

42 ½ h/s (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

 

Art. 2º Os cargos de encarregado da Seção de Pessoal, Caixa e Contador, sob o Regime estatutário passam a se enquadrar nas seguintes referências salariais:

 

FUNÇÕES

PADRÃO

VENCIMENTOS

Enc. Seção de Pesssoal

“D1”

44.417,00

Caixa

“C”

39.298,00

Contador

“E”

51.887,00

 

Art. 3º As atribuições de cada função serão fixadas através da Portaria de nomeação editada pelo Executivo..

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 21 de Dezembro de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.