
LEI Nº 1857, DE 24 DE MAIO DE 2002
Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.092, de 1º de Julho de 1.988 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.092, de 1º de Julho de 1.988.
Art. 2º Inobstante a revogação de que trata o artigo anterior, fica assegurado aos servidores municipais o seguinte:
I - a concessão de licença prêmio integral àqueles que já tiverem completado o quinquênio até a data da publicação da presente Lei;
II - a concessão de licença prêmio proporcional, a todos os servidores, apurando-se o período de gozo da licença prêmio de acordo com o número de dias trabalhados, contados desde o início de cômputo do período aquisitivo, até a data da entrada em vigor da presente Lei, mediante aplicação da seguinte regra:
LP = 90 X DT
____________
1.800
LP = LICENÇA PRÊMIO
DT= DIAS TRABALHADOS
§ 1º As licenças-prêmio previstas neste artigo serão concedidas de forma a não causar prejuízos aos serviços públicos do município.
§ 2º O período de gozo da licença prêmio, de cada servidor, será definido pelo setor de recursos humanos, juntamente com a chefia do respectivo setor.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Maio de 2002.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.