LEI Nº 1857, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.092, de 1º de Julho de 1.988 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.092, de 1º de Julho de 1.988.

 

Art. 2º Inobstante a revogação de que trata o artigo anterior, fica assegurado aos servidores municipais o seguinte:

 

I - a concessão de licença prêmio integral àqueles que já tiverem completado o quinquênio até a data da publicação da presente Lei;

II - a concessão de licença prêmio proporcional, a todos os servidores, apurando-se o período de gozo da licença prêmio de acordo com o número de dias trabalhados, contados desde o início de cômputo do período aquisitivo, até a data da entrada em vigor da presente Lei, mediante aplicação da seguinte regra:

 

LP = 90 X DT

____________­

 

1.800

 

LP = LICENÇA PRÊMIO

DT= DIAS TRABALHADOS

 

§ 1º As licenças-prêmio previstas neste artigo serão concedidas de forma a não causar prejuízos aos serviços públicos do município.

 

§ 2º O período de gozo da licença prêmio, de cada servidor, será definido pelo setor de recursos humanos, juntamente com a chefia do respectivo setor.

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Maio de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.