
LEI Nº 1.863, DE 13 DE JUNHO DE 2002
Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa empregos para a função que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os empregos abaixo especificados, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:
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EMPREGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
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Motorista de veículos pesados |
06 |
M - 15 |
44h/s |
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os empregos abaixo especificados, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 2281 de 2008)
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EMPREGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
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Motorista de veículos pesados |
09 |
M - 15 |
40h/s |
(Redação dada pela Lei nº 2281 de 2008)
Art. 2º As atribuições dos empregos criados pela presente Lei serão consignadas na Portaria de nomeação respectiva a ser editada pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementada quando necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Junho de 2002.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.