
LEI Nº 2.281, DE 26 DE MARÇO DE 2008
Altera redação de artigos das Leis Municipais nº 1.649, de 22 de Março de 1999, e Lei Municipal 1.863, de 13 de Junho de 2002, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 84, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de Março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. Ficam criados 5 (cinco) empregos de Professor de Educação Básica - PEB I - Educação Infantil, 60 (sessenta) empregos de Professor de Educação Básica - PEB I - Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), 6 (seis) empregos de Ensino Supletivo, 10 (dez) cargos de Diretor de Escola, 5 (cinco) cargos de Vice- Diretor, 12 (doze) cargos de Coordenador Pedagógico e 9 (nove) cargos de Administradora de C.M.M.E.Is e 4 (quatro) Supervisor de Ensino, 35 (trinta e cinco) empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, de conformidade com o anexo IV da presente Lei.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal 1.863, de 13 de Junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os empregos abaixo especificados, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:
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EMPREGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
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Motorista de veículos pesados |
09 |
M - 15 |
40h/s |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 26 de Março de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 27.03.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.