
LEI Nº 1.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal a doar à IGREJA BATISTA NOVA ALIANÇA DE NOVA ODESSA, bem imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar, á IGREJA BATISTA NOVA ALIANÇA DE NOVA ODESSA, com sede na Rua das Paineiras, nº 180, bairro jardim alvorada, nesta cidade, uma faixa de terras com área de 2.012,62 m², (dois mil, doze metros e sessenta e dois centímetros quadrados), destacada de área de fins institucionais de maior porção, situada no loteamento jardim capuava, com as seguintes medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Área D2 - Inicia-se no ponto C1, segue em reta com distância de 26,00 metros, confrontando com a rua Flamboyant, até atingir o ponto D; deste ponto, segue em curva à direita de comprimento igual a 14,14 ms, confrontando com a rua Flamboyant e Rua dos Eucaliptos, até encontrar o ponto E; deste ponto segue em linha reta com distância de 49,00 metros, confrontando com a rua dos Eucaliptos, até atingir o ponto E1; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta com distância de 35,00 metros, confrontando com a área D1, até encontrar o ponto G; deste ponto deflete á direita, segue em linha reta com distância de 58,00 ms, confrontado com a área D1 até encontrar o ponto C1, inicio desta descrição, perfazendo assim uma área de 2.012,62 m².
Parágrafo único. Face à doação de que trata este artigo, fica o imóvel acima descrito e caracterizado, desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, para categoria de bem dominial.
Art. 2º A área da presente doação, destinar-se-á a:
a) construção de um templo para desenvolvimento das atividades religiosas da entidade, com capacidade para 500 (quinhentas) pessoas;
b) construção de salas de aula, berçário, quadra de esporte, piscina, vestiários, banheiros, salão de festas, enfermaria e albergue.
§ 1º Como condição para outorga de escritura de doação da área objeto da presente Lei, deverá a entidade beneficiada aprovar projeto de engenharia, junto ao Setor de Obras e Urbanismo da Prefeitura, do qual constem as obras de que trata este artigo.
§ 2º A entidade terá prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de entrada em vigor da presente Lei, para concluir as construções de que tratam as alíneas 'a e b' supra e implantar as atividades sociais e de lazer, sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer medida judicial.
§ 2º A entidade terá prazo de dez (10) anos, contados da data de entrada em vigor da presente Lei para concluir as construções de que tratam as alíneas "a" e "b", deste artigo e implantar as atividades sociais e de lazer, sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização a qualquer título e de medida judicial ou extrajudicial. (Redação dada pela Lei nº 1824 de 2001)
§ 3º O descumprimento, pela entidade, de quaisquer das disposições previstas neste artigo ensejará a revogação da doação, independentemente de indenização, seja a que título for, revertendo ao Município o imóvel doado, inclusive benfeitorias necessárias ou úteis porventura introduzidas na área.
Art. 3º Fica expressamente vedado à entidade, ceder ou transferir a terceiros os direito e deveres que lhes decorre da presente doação, sob pena de revogação da outorga.
Art. 4º Para fins de manutenção da doação a entidade deverá, anualmente, enviar relatórios ao Setor de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, informando acerca das atividades que estão sendo desenvolvidas no imóvel.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.