LEI Nº 1.824, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

Altera a redação do § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.796, de 26 de Dezembro de 2000 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal n. 1.796, de 26 de Dezembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2- A entidade terá prazo de dez (10) anos, contados da data de entrada em vigor da presente Lei para concluir as construções de que tratam as alíneas "a" e "b", deste artigo e implantar as atividades sociais e de lazer, sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização a qualquer título e de medida judicial ou extrajudicial.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de setembro de 2001.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.