LEI Nº 1.798, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Altera a redação do inciso II, do parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.784/00 e dá outras providências.

 

PROF JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso II, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1784/2000, de 19 de Dezembro de 2.000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

II - se o encargo financeiro mensal for até 2,5% (dois e meio por cento) do valor líquido relativo à remuneração devida ao servidor."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.