LEI Nº 1.703, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
Concede isenção de imposto predial e territorial urbano e Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza à empresa UNION BIKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, à firma UNION BIKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, portadora do CNPJ nº. 02.870.117/0001-51, estabelecida nesta cidade na Rua Theófilo Sniker, nº 197, Parque Industrial Harmonia.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo, terá vigência pelo prazo de dez (10) anos, iniciando-se no exercício de 2.000, inclusive, e encerrando-se no exercício de 2009.
Art. 2º As isenções concedidas por esta Lei cessarão, imediatamente, na hipótese de ocorrência de quaisquer das disposições previstas no art. 6º, da Lei Municipal nº. 1.367/93 .
Parágrafo único. Cessando as isenções, a Prefeitura Municipal lançará o Imposto Predial e Territorial Urbano devido pela firma, baseado no Mapa de Valores Imobiliários do Município e o ISSQN de conformidade com o movimento verificado através dos documentos contábeis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 1999.
PROF.JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.