LEI Nº 1.871, DE 1º DE JULHO DE 2002

 

Altera as alíneas "b"e "d", do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1581, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1581, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho será constituído por 06 (seis) membros, sendo:

 

a) (01) um representante da Coordenadoria Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal;

b) (01) um representante dos professores das escolas públicas de ensino fundamental, eleito por seus pares;

c) (01) um representante dos diretores de escolas públicas do ensino fundamental, eleito por seus pares;

d) (01) um representante de pais de alunos, eleito em plenária pelos seus pares;

e) (01) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental, eleito por seus pares;

f) (01) um representante do Conselho Municipal de Educação de Nova Odessa (COMENO), eleito entre seus membros.

 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

 

§ 2º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa ao 1º de Julho de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.