LEI Nº 1.705, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
Reconhece de utilidade pública municipal entidade “Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa” e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993 ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como utilidade pública municipal, a entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE NOVA ODESSA- APADANO”, estabelecida na Rua Porto Alegre, nº 600, Jardim São Jorge, nesta cidade, com CGC nº 02 573 416/0001-24, inscrita no Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Americana –SP, sob nº 50.305.
Art. 2º Compete a entidade de que trata a presente Lei cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.343/93 , bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município,sob pena de cassação da declaração de utilidades desenvolvidas no Município, sob pena de cassação da declaração de utilidade pública ora concedida.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Dezembro de 1999
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.