LEI Nº 1.707, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera a redação do inciso IV, do art.1º, da Lei Municipal nº 1689/99, de 23 de Novembro de 1999 e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso IV, do art.1º da Lei nº 1689/99, de 23 de Novembro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º (...)

 

IV – Que o lote de terreno, objeto da isenção, não possua área superior a 500,00 metros quadrados."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.