
LEI Nº 1.939, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
Aprova Termo Aditivo de Reti-ratificação dos Termos de Ajustes celebrados entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa Cem - Empreendimentos Imobiliários Ltda., em relação aos Loteamentos Santa Rita I e Santa Rita II e dá outras providências.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNCIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo de Reti-ratificação dos Termos de Ajustes celebrados entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa Cem - Empreendimentos Imobiliários Ltda., relativos aos Loteamentos denominados Jardim Santa Rita I e Jardim Santa Rita II, objetos da Lei nº 1819/01, de 1º de agosto de 2001, conforme Termo Aditivo anexo, celebrado em 03 de março de 2003 e que fica fazendo parte integrante desta Lei, inclusive com suas justificativas.
§ 1º Nos termos das disposições do "caput" a empresa Cem - Empreendimentos Imobiliários Ltda., fica autorizada promover as medidas necessárias ao cumprimento das exigências estabelecidas, bem como, promover as alterações que se fizerem necessárias à regularização dos registros imobiliários, referentes aos lotes hipotecados em garantia de obras de infra-estrutura.
§ 2º Para as providências no parágrafo anterior, a empresa deverá obter, previamente, os respectivos termos de cumprimento de cada um dos novos compromissos assumidos, quando referentes a obras ou serviços compromissados junto à Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, CODEN, e do Setor de Obras da Prefeitura.
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais obrigações da empresa Cem- Empreendimentos Imobiliários Ltda., estabelecidas pela Lei 1.819/01, no que não tiverem sido retificadas nos termos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de Outubro de 2003.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.