
LEI Nº 1.969, DE 1º DE ABRIL DE 2004
(Revogada pela Lei nº 2256 de 2007)
Autoriza o Município de Nova Odessa, através do Chefe do Poder Executivo, a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando proporcionar aos funcionários da Coordenadoria Municipal da Educação a concessão de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDSA POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando proporcionar aos funcionários da Coordenadoria Municipal da Educação a concessão de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento nos termos da minuta de convênio anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Nenhuma despesa será autorizada ou debitada ao Município, em razão do presente convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 1º de Abril de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.