
LEI Nº 2.256, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, através de processo licitatório, centralizar o pagamento dos servidores públicos municipais, e dá nova redação ao artigo 1º da Lei 1971, de 23 de abril de 2004 e, dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo licitatório para contratação de instituição financeira, objetivando centralizar o recebimento de créditos dos vencimentos ou proventos de todos os servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, e demais avenças, nos termos do Edital anexo a esta Lei.
Art. 2º O artigo 1º, da Lei 1971, de 23 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º A Prefeitura Municipal, as Autarquias, as Fundações Públicas e as Empresas de Economia Mista do Município, descontarão em folha de pagamento as mensalidades e contribuições sindicais desde que devidamente autorizadas pelos servidores, bem como os valores decorrentes de convênios celebrados pela entidade sindical.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis: 2085, de 19 de Setembro de 2005; 1969, de 01 de Abril de 2004; 1784, de 19 de Dezembro de 2000.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 05.12.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.