LEI Nº 1.970, DE 7 DE ABRIL DE 2004

 

Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos, reajuste de subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, reajuste salarial da ordem de 6% (seis por cento), da seguinte forma:

 

a) 2% (dois por cento) sobre o salário base de março de 2004;

b) 2% (dois por cento) sobre o salário base de março de 2004, aplicado a partir de agosto de 2004;

c) 2% (dois por cento) sobre o salário base de março de 2004, aplicado a partir de novembro de 2004.

 

Parágrafo único. O pagamento do percentual de reajuste relativo ao mês de março de 2004 será pago pela Prefeitura juntamente com a Folha de Pagamento de abril de 2004.

 

Art. 2º Fica instituído, como índice oficial de reajuste salarial o IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º Fica, ainda, autorizado o reajuste dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, no mesmo percentual concedido aos servidores municipais, nos termos das disposições do art. 3º da Lei Municipal nº 1751/2000.

 

Parágrafo único. O subsídio do percentual de reajuste relativo ao mês de março de 2004 será pago pela Prefeitura juntamente com os subsídios de abril de 2004.

 

Art. 4º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2004.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Abril de 2004.

 

 

SIMÃO WELS

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.