
LEI Nº 1.970, DE 7 DE ABRIL DE 2004
Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos, reajuste de subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, reajuste salarial da ordem de 6% (seis por cento), da seguinte forma:
a) 2% (dois por cento) sobre o salário base de março de 2004;
b) 2% (dois por cento) sobre o salário base de março de 2004, aplicado a partir de agosto de 2004;
c) 2% (dois por cento) sobre o salário base de março de 2004, aplicado a partir de novembro de 2004.
Parágrafo único. O pagamento do percentual de reajuste relativo ao mês de março de 2004 será pago pela Prefeitura juntamente com a Folha de Pagamento de abril de 2004.
Art. 2º Fica instituído, como índice oficial de reajuste salarial o IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o reajuste dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, no mesmo percentual concedido aos servidores municipais, nos termos das disposições do art. 3º da Lei Municipal nº 1751/2000.
Parágrafo único. O subsídio do percentual de reajuste relativo ao mês de março de 2004 será pago pela Prefeitura juntamente com os subsídios de abril de 2004.
Art. 4º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2004.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Abril de 2004.
SIMÃO WELS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.