
LEI Nº 1.971, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Regulamenta o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal, as Autarquias, as Fundações Públicas e as Empresas de Economia Mista do Município, descontarão em folha de pagamento as mensalidades e contribuições sindicais desde que devidamente autorizadas pelos servidores, bem como os valores decorrentes de convênios celebrados pela entidade sindical com terceiros, inclusive com instituições financeiras.
Parágrafo único. A responsabilidade do Poder Público e dos demais órgãos indicados no caput, limita-se aos valores efetivamente retidos, não alcançando outros, nem mesmo saldos devedores relacionados a empréstimos.
Art. 1º-A Para contratação de empréstimo consignado é assegurado ao empregado o direito de optar por instituição que tenha firmado acordo com o Município de Nova Odessa, com sua entidade sindical, ou qualquer outra instituição consignatária de sua livre escolha, ficando o Poder Executivo obrigado a proceder aos descontos e repasses por ele contratados e autorizados. (Acrescentada pela Lei nº 3528 de 2022)
Art. 2º Os valores correspondentes aos convênios previstos no artigo 1º, não poderão ultrapassar o percentual equivalente a trinta por cento do salário bruto do servidor.
Art. 2º Os valores correspondentes aos convênios e acordos previstos no Art. 1º e Art. 1º-A não poderão ultrapassar o percentual equivalente a trinta por cento do salário bruto do servido. (Alterada pela Lei nº 3528 de 2022)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Março de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTORES: VALDIR G. DO PRADO E DIMAS ANTONIO STARNINI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.