
LEI Nº 3.528, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei 1.971, de 23 de abril de 2004 que regulamenta o desconto em folha dos servidores públicos municipais.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º Acrescenta o Art. 1-A na Lei 1.971 de 23 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Para contratação de empréstimo consignado é assegurado ao empregado o direito de optar por instituição que tenha firmado acordo com o Município de Nova Odessa, com sua entidade sindical, ou qualquer outra instituição consignatária de sua livre escolha, ficando o Poder Executivo obrigado a proceder aos descontos e repasses por ele contratados e autorizados.
Art. 2° Altera o Art. 2° da Lei 1.971 de 23 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os valores correspondentes aos convênios e acordos previstos no Art. 1º e Art. 1º-A não poderão ultrapassar o percentual equivalente a trinta por cento do salário bruto do servido. "
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 27 de abril de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 02/05/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.