LEI Nº 1.972, DE 27 DE ABRIL DE 2004

 

(Revogada pela Lei nº 2387 de 2010 )

 

Que altera a redação do parágrafo único da Lei 1.882, de 10 de outubro de 2002.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.882, de 10 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. As orientações devem conter, de forma destacada, e com dimensões mínimas de 50 x 30 centímetros, os seguintes dizeres:

 

A indenização do seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Abril de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: BENJAMIN VIEIRA DE SOUZA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.