LEI Nº 1.877, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

 

Que altera o art. 3º, da Lei nº 1.334, de 15 de dezembro de 1992.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º O art.3º da Lei nº 1.334, de 15 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O COMDEMA compor-se-á de quinze (15) membros, a saber: um (1) representante do Serviço de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal; um (1) representante indicado pela Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN; um (1) representante indicado pelo Serviço de Guarda Municipal de Nova Odessa – SEGAM; um (1) representante indicado pelo Centro de Educação Ambiental Integrado – CEAI; um (1) representante da Vigilância Sanitária, indicado pelo Coordenador de Saúde do município; um (1) representante indicado pelo Lions Clube de Nova Odessa; um (1) representante indicado pelo Rotary Clube de Nova Odessa; um (1) representante da Casa da Agricultura; um (1) representante do Instituto de Zootecnia; um (1) representante indicado pelo Consórcio das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari; um (1) representante da Polícia Civil; um (1) representante da Polícia Militar; um (1) representante indicado pela Cooperativa dos Plantadores de Cana de Açúcar do município; um (1) representante indicado pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária e um (1) representante indicado pelas Sociedades Amigos de Bairro".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de agosto de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR JAIR BENTO CARNEIRO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.