
LEI Nº 1.952, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera a redação da Lei nº 1932/03 que concede benefícios fiscais para pagamento de débitos em atraso, nas condições que especifica e dá outras providências.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 1932, de 3 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência limitada até o dia 31 de janeiro de 2004".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 12 de Dezembro de 2003.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.