LEI Nº 1.996, DE 23 DE JUNHO DE 2004

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1934/03, de 04 de setembro de 2003, que autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a custear despesas decorrentes da participação de profissionais que especifica no Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1934/03, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a pagar, "a título indenizatório, a cada um dos profissionais que atuam na área educacional, subordinados à Coordenadoria Municipal de Educação, com habilitação mínima de magistério em nível média, os valores calculados com base na hora trabalhada/hora atividade, de acordo com a jornada de cada categoria, por hora de participação no programa de Formação de Professores Alfabetizadores do MEC/FNDE".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Junho de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.