LEI Nº 1.954, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 1923/03 e dá outras providências.

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei Municipal nº 1923/03, de 2 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º O programa terá vigência de 1º de julho de 2003 a 28 de fevereiro de 2004.

 

§ 2º (...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Dezembro de 2003.

 

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.