LEI Nº 137, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre transferência de inscrição de propriedades imobiliárias do Município.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A transferência de inscrição de todas as propriedades imobiliárias existentes no Município far-se-á sempre que ocorrer o ato legal de compra e venda, doação, herança ou qualquer outro ato jurídico, quando da apresentação da guia de recolhimento do imposto de transmissão “inter-vivos” e expedição do respectivo recibo de quitação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 53 de 28 de Setembro de 1961 .

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Dezembro de 1963.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.