LEI N° 2.066, DE 27 DE MAIO DE 2005

 

Altera a redação do artigo 16, da Lei nº 752, de 30 de junho de 1980 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O parágrafo segundo do art. 16 da Lei nº 752, de 30 de junho de 1980 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo segundo. Decorrido prazo superior a sessenta (60) dias, contados do vencimento da conta, o fornecimento de água será suspenso e somente será restabelecido após o pagamento do débito e das despesas decorrentes do corte e re-ligação."

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Maio de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.