
LEI Nº 1.889, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal a utilizar-se de área do Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, através de termo de concessão de direito real de uso e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a utilizar-se, através de "Termo de Concessão de Direito Real de Uso", de gleba de terras, de propriedade do Instituto de Zootecnia de Nova Odessa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, situada no território do município de Nova Odessa, a qual, conforme planta e memorial descritivo anexo, possui as seguintes medidas e confrontações:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a utilizar-se , através de "Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso", de uma gleba de terras,de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, situada no território do município de Nova Odessa, a qual, conforme planta e memorial descritivo anexos, possui as seguintes medidas e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1928 de 2003)
"Inicia no ponto nº 1, assinalado na referida planta; desse ponto com rumo de 62º NW segue, confrontando com a FERROBAN uma extensão de 377,00m até o ponto nº 2; desse ponto deflete à direita e com rumo 28º NE segue pela margem direita do Córrego Sem Nome, confrontando com o Instituto de Zootecnia uma extensão de 18,00 m até atingir o ponto nº 3; desse ponto sempre pela margem direita do referido córrego, e confrontando ainda com o Instituto de Zootecnia, segue em linha sinuosa uma extensão de 257,41m até atingir o ponto nº 4; desse ponto deflete à direita e pela margem direita do Ribeirão Quilombo segue sentido jusante para montante, também em linha sinuosa, uma extensão de 485,92m até atingir o ponto 5, confrontando nessa medida e deflexão com o Instituto de Zootecnia; do ponto nº 5 deflete finalmente à direita e com rumo 27º22`40” SW, confrontando com rua de acesso, segue uma extensão de 195,00m até atingir o ponto nº 1, ponto inicial desta descrição, encerrando dentro esse perímetro e confrontações a superfície total de 100.068,00 m²".
Art. 2º A gleba descrita e caracterizada no artigo anterior será destinada à construção de uma Estação para Tratamento de Esgoto.
Art. 3º Na hipótese de revogação do termo de concessão de direito de uso, de que trata o artigo 1º, desta Lei, o município fica obrigado a restituir o imóvel ao Instituto de Zootecnia, nas mesma condições em que o recebeu independentemente do pagamento de qualquer indenização, seja a que título for por construções ou edificações que tenha introduzido no imóvel.
Art. 3° Na hipótese de revogação da escritura pública de concessão de direito real de uso, de que trata o artigo 1°, desta Lei, o município fica obrigado a restituir o imóvel à fazenda do Estado de São Paulo, nas mesmas condições em que o recebeu, renunciando, desde já, ao pagamento de qualquer indenização, seja a que título for, por construções ou edificações que tenha introduzir no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 1928 de 2003)
Art. 4º As despesa com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de Novembro de 2002.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.