LEI Nº 2.070, DE 4 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a ACE – Associação Comercial e Empresarial de Nova Odessa e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ACE – Associação Comercial e Empresarial de Nova Odessa, tendo por objetivo a realização de campanhas promocionais, com distribuições gratuitas de prêmios, visando estimular as vendas no comércio da cidade, aumentar a arrecadação de impostos e melhorar o nível de emprego e renda da população.

 

§ 1º O convenio será celebrado de conformidade com a minuta anexa, que da presente Lei faz parte integrante.

 

§ 2º O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata a presente Lei, que tenham por objetivo ajustes e adequações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

 § 3° O convênio de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por iguais períodos mediante termo aditivo ajustado entre as partes. (Incluído pela Lei nº 2223 de 2007)

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, que sejam de responsabilidade do Município, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.