LEI N° 2.223, DE 25 DE JUNHO DE 2007

 

Acrescenta parágrafo 3° ao artigo 1º da Lei 2070, de 04 de Julho de 2005, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 1º da Lei 2070, de 04 de Julho de 2005.

 

"§ 3°  O convênio de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por iguais períodos mediante termo aditivo ajustado entre as partes.”

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Julho de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 26.06.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.