
LEI N° 2.223, DE 25 DE JUNHO DE 2007
Acrescenta parágrafo 3° ao artigo 1º da Lei 2070, de 04 de Julho de 2005, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 1º da Lei 2070, de 04 de Julho de 2005.
"§ 3° O convênio de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por iguais períodos mediante termo aditivo ajustado entre as partes.”
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Julho de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 26.06.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.