LEI Nº 2.071, DE 4 DE JULHO DE 2005
Cria a Comissão Municipal para Desenvolvimento da Expansão dos Distritos Industriais do Município de Nova Odessa e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para o Desenvolvimento da Expansão dos Distritos Industriais do Município de Nova Odessa SP.
Art. 2° A Comissão criada no artigo anterior será indicada pelo Prefeito Municipal, sem ônus para a Prefeitura e será composta dos seguintes representantes:
1. um Representante da Assessoria de Industria Comercio e Abastecimento;
2. um Representante do Setor de Obras;
3. um Representante da ACE (Associação Comercial e Empresarial de Nova Odessa);
4. um Representante da Câmara Municipal;
5. um Representante da Coordenadoria de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 3º A comissão terá o mandato de dois anos, sendo que os seus membros poderão ser reconduzidos pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário, em especial a Lei nº 448 de 19 de março de um mil novecentos e setenta e um .
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.