LEI Nº 448, DE 19 DE MAIO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 2071 de 2005 )
Cria a comissão Municipal de expansão Industrial .
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAA ODESSA APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no município de Nova Odessa a Comissão Municipal de Expansão Industrial.
Art. 2º Essa Comissão é indicada pelo Prefeito Municipal, sem ônus para a Prefeitura e será composta dos seguintes representantes:
a) um representante do Executivo;
b) um representante do Legislativo;
c) dois representantes do comércio local;
d) um representante da classe trabalhadora .
Art. 3º Todos os membros deverão ser residentes no município.
Art. 4º Munícipes que já possuem indústrias instaladas em nova Odessa não poderão fazer parte dessa Comissão.
Art. 5º Cada comissão tem o mandato de dois anos, sendo que os seus membros podem ser reconduzidos pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Março de 1971.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.