LEI Nº 1.895, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a concessão de adicional de risco aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder adicional de risco, aos servidores públicos municipais, lotados nas funções de guarda municipal e agente de trânsito, em percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base de cada servidor.

 

Art. 1º fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder adicional de risco, aos servidores públicos municipais, lotados na função de agente de trânsito, em percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base de cada servidor.

 

Art. 1º-A Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder adicional de risco, aos servidores públicos municipais, lotados na função de Guarda Municipal, em percentual correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do salário base de cada servidor. (Redação dada pela Lei n° 3679 de 31/08/2023.)

Art. 2º O adicional de risco de que trata o artigo 1º, supra, somente será concedido aos servidores que se encontrarem no exercício efetivo da função.

 

Art. 2° Os adicionais de que tratam os artigos 1º e 1º- A, supra, somente será concedido aos servidores que se encontrarem no exercício efetivo da função. (Redação dada pela Lei n° 3679 de 31/08/2023.)

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 26 de dezembro de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.