LEI Nº 3.679, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 1.895, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de adicional de risco aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1 º, da Lei nº 1.895, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder adicional de risco, aos servidores públicos municipais, lotados na função de agente de trânsito, em percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base de cada servidor. "

 

Art. 2° Acrescenta-se o Artigo 1º-A na Lei nº 1.895, de 26 de dezembro de 2002, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 1º-A Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder adicional de risco, aos servidores públicos municipais, lotados na função de Guarda Municipal, em percentual correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do salário base de cada servidor. "

 

Art. 3° o Artigo 2°, da Lei nº 1.895, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Os adicionais de que tratam os artigos 1º e 1º- A, supra, somente será concedido aos servidores que se encontrarem no exercício efetivo da função."

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 31 de agosto de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 06/09/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.