LEI Nº 2.035, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Cria emprego público de provimento em comissão no quadro de pessoal da câmara municipal.

 

 

Art. 1º Fica criado e inserido no Anexo I - Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa, instituído pela Lei nº 1783, de 18 de dezembro de 2000, o emprego público a seguir indicado, de provimento em comissão regido pela Consolidação das Leis do Trabalho:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

REQUISITOS

01

Chefe de Serviços

08

2º grau completo com experiência anterior

de 3 anos em adm. pública

 

Art. 2º Fica inserida ao anexo V a descrição do cargo de Chefe de Serviços, a saber:

 

CHEFE DE SERVIÇOS

 

Descrição Sumária

 

Orienta, coordena e promove a execução de atividades administrativas, estabelecendo e adotando práticas para assegurar o cumprimento das ações afetas ao setor.

 

Descrição Detalhada

 

Planeja e coordena, sob orientação do Diretor Geral, as atividades da Secretaria Administrativa, baseando-se nos objetivos e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades;

Supervisiona, coordena e promove a execução das atividades relacionadas às comunicações administrativas, serviços gerais e plenários;

Participa na elaboração da política administrativa da Secretaria Administrativa, fornecendo informações e sugestões para a definição de objetivos;

Zela pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas afetas à Secretaria;

Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor e pelo Presidente.

 

Especificações

 

Escolaridade: 2º grau completo;

Experiência: anterior de 3 anos em administração pública;

Complexidade/Iniciativa: executa tarefas que requerem experiência na área administrativa, exigindo iniciativa para solução de problemas diversificados, orientando e coordenando as diversas atividades afetas à Secretaria; coordena os serviços gerais a ela afetos, bem como das atividades relacionadas ao Plenário no tocante ao aspecto administrativo;

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a dados confidenciais, cuja divulgação pode provocar embaraços para a organização;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, documentos, materiais;

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução;

Responsabilidade/Supervisão: exige supervisão das diversas atividades;

Ambiente de Trabalho: normal de escritório.

 

Art. 3º O Anexo I - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Empregos em Comissão Criados a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/PREENCHIMENTO

02

Assessor de Gabinete

08

2º grau completo com experiência anterior de 3 anos em adm. pública

01

Assessor de Cerimonial e Comunicação

08

2º grau completo com experiência anterior de 3 anos na área de administração pública

01

Assessor de Imprensa

08

Curso superior em Comunicação Social e experiência anterior de 3 anos em administração pública

01

Chefe de Serviços

08

2º grau completo com experiência anterior de 3 anos em adm. pública

01

Diretor Geral

12

2º grau completo e experiência anterior de 3 anos em adm. pública

01

Procurador Jurídico

12

Curso superior em Direito com registro na OAB e experiência anterior de 3 anos em adm. pública

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Novembro de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.