
LEI Nº 2.035, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
Cria emprego público de provimento em comissão no quadro de pessoal da câmara municipal.
Art. 1º Fica criado e inserido no Anexo I - Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa, instituído pela Lei nº 1783, de 18 de dezembro de 2000, o emprego público a seguir indicado, de provimento em comissão regido pela Consolidação das Leis do Trabalho:
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
REQUISITOS |
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01 |
Chefe de Serviços |
08 |
2º grau completo com experiência anterior de 3 anos em adm. pública |
Art. 2º Fica inserida ao anexo V a descrição do cargo de Chefe de Serviços, a saber:
CHEFE DE SERVIÇOS
Descrição Sumária
Orienta, coordena e promove a execução de atividades administrativas, estabelecendo e adotando práticas para assegurar o cumprimento das ações afetas ao setor.
Descrição Detalhada
Planeja e coordena, sob orientação do Diretor Geral, as atividades da Secretaria Administrativa, baseando-se nos objetivos e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades;
Supervisiona, coordena e promove a execução das atividades relacionadas às comunicações administrativas, serviços gerais e plenários;
Participa na elaboração da política administrativa da Secretaria Administrativa, fornecendo informações e sugestões para a definição de objetivos;
Zela pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas afetas à Secretaria;
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor e pelo Presidente.
Especificações
Escolaridade: 2º grau completo;
Experiência: anterior de 3 anos em administração pública;
Complexidade/Iniciativa: executa tarefas que requerem experiência na área administrativa, exigindo iniciativa para solução de problemas diversificados, orientando e coordenando as diversas atividades afetas à Secretaria; coordena os serviços gerais a ela afetos, bem como das atividades relacionadas ao Plenário no tocante ao aspecto administrativo;
Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante;
Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a dados confidenciais, cuja divulgação pode provocar embaraços para a organização;
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, documentos, materiais;
Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução;
Responsabilidade/Supervisão: exige supervisão das diversas atividades;
Ambiente de Trabalho: normal de escritório.
Art. 3º O Anexo I - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Empregos em Comissão Criados a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:
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QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
PADRÃO |
REQUISITOS P/PREENCHIMENTO |
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02 |
Assessor de Gabinete |
08 |
2º grau completo com experiência anterior de 3 anos em adm. pública |
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01 |
Assessor de Cerimonial e Comunicação |
08 |
2º grau completo com experiência anterior de 3 anos na área de administração pública |
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01 |
Assessor de Imprensa |
08 |
Curso superior em Comunicação Social e experiência anterior de 3 anos em administração pública |
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01 |
Chefe de Serviços |
08 |
2º grau completo com experiência anterior de 3 anos em adm. pública |
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01 |
Diretor Geral |
12 |
2º grau completo e experiência anterior de 3 anos em adm. pública |
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01 |
Procurador Jurídico |
12 |
Curso superior em Direito com registro na OAB e experiência anterior de 3 anos em adm. pública |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Novembro de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.