LEI Nº 2.041, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Reconhece de utilidade pública municipal a entidade Centro Espírita “Caminho de Damasco” e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública municipal, a entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, Centro Espírita “Caminho de Damasco”, com sede na Rua Olímpio Budini, 47, Jardim Santa Rosa, neste Município, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 51.413.045/0001-29 e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Americana – SP, sob o n° 88.369.

 

Art. 2º Compete a entidade de que trata a presente Lei, cumprir o disposto na Lei Municipal n° 1945/03, de 10 de Novembro de 2003, bem como, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa. aos 15 de Dezembro de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.