LEI Nº 2.200, DE 15 DE MARÇO DE 2007

 

Altera o padrão de vencimentos da função de Assessor de Esportes, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A função de Assessor de Esportes, criada pela Lei Municipal nº 1.398/93, passa a ter padrão de vencimentos M-12.

 

Art. 2º Os Setores de Recursos Humanos e Pessoal deverão proceder às devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Março de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.