LEI Nº 2143, DE 16 DE MAIO DE 2006

(Revogada pela Lei nº 3502 de 2022)

 

Altera disposições da Lei Municipal nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

 

ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, SÃO PAULO, DE CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ART.52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000 passa a ter o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 15. (...)

                                 

Parágrafo único. Excetua-se da jornada prevista no caput deste artigo, o ocupante do emprego público de vigia, o qual terá jornada variável, observado o limite semanal previsto na C.L.T.”.

 

Art. 2º O art. 16 da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000 passa a ter o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 16. (...)

 

Parágrafo único. No feriado e ponto facultativo em que não tenha sido estabelecida compensação para os demais servidores, o vigia deverá ser remunerado com o acréscimo de 100% (cem por cento) calculado sobre o valor da hora normal”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, aos 18 de Abril de 2006.

 

 

ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO

Presidente

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.