
LEI Nº 3.502, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Altera disposições contidos na Lei Municipal nº 1.783, de 16 de dezembro de 2000.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. (...)
Parágrafo único. Excetua-se da jornada prevista no caput deste artigo, o ocupante do emprego público de vigia, o qual terá jornada em turno de revezamento na modalidade 12x36 horas.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 16 da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 16. (...)
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no parágrafo único do art. 15 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 da Consolidação das Leis Trabalhistas.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.143, de 16 de maio de 2006.
Município de Nova Odessa, em 09 de março de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTORIA: MESA DIRETORA
No dia 11/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.