LEI N° 2.211, DE 25 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a alterar categoria de imóvel, de seu patrimônio, da categoria de bem de uso comum do povo para bem dominial e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada de categoria de bem de uso comum do povo para bem dominial, o seguinte imóvel do patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Odessa: “ÁREA DE SISTEMA DE RECREIO N. 03” - Uma área de terras urbanas, designada “SISTEMA DE RECREIO n. 03”, situada no loteamento denominado “JARDIM SÃO MANOEL”, em Nova Odessa, com as seguintes medidas e confrontações: 323,90 metros confrontando com a Rua 10; 8,87 metros na confluência das Ruas 03 e 10; 57,00 metros confrontando com a Rua 03; 47,00 metros mais 130,00 metros mais 185,00 metros, confrontando com a propriedade de Antonio de Oliveira Filho; 5,00 metros, mais 24,00 metros confrontando com a Rua 07 e 18,30 metros na confluência das Ruas 07 e 10; perfazendo uma área superficial de 10.505,75 metros quadrados, contendo no referido sistema uma área de preservação. Registrado no Cartório de Registro de Americana na matrícula Nº. 80242 e propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2177, de 20 de Setembro de 2006.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de Maio de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 28.05.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.