
LEI N° 2.177, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 2211 de 2007)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a transferir imóvel da categoria de bem dominical para bem de uso comum do povo e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 97, INCISO I, LETRA “B", DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida da categoria de bem de uso dominical, para a categoria de bem comum do povo, o seguinte imóvel do patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Odessa: “ÁREA DE SISTEMA DE RECREIO N. 03 - Uma área de terras urbanas, designada “SITEMA DE RECREIO n. 03”, situada no loteamento denominado “JARDIM SÃO MANOEL”, em Nova Odessa, com as seguintes medidas e confrontações: 323,90 metros confrontando com a Rua 10; 8,87 metros na confluência das Ruas 03 e 10; 57, 00 metros confrontando com a Rua 03; 47,00 metros mais 130,00 metros mais 185,00 metros, confrontando com a propriedade de Antonio de Oliveira Filho; 5,00 metros, mais 24,00 metros confrontando com a Rua 07 e 18,30 metros na confluência das Ruas 07 e 10; perfazendo uma área superficial de 10.505,75 metros quadrados, contendo no referido sete uma área de preservação. Registrado no Cartório de Registro de Americana na matrícula nº 80242 e propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.”.
Art. 2º Fica fazendo também parte integrante da presente Lei, a matrícula nº 80242 de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 20 de Setembro de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.