LEI Nº 2.085, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

(Revogada pela Lei nº 2256 de 2007)

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar processo licitatório para outorga a instituição financeira, de permissão de uso de espaços públicos municipais específicos, para instalação, exclusivamente, de pontos bancários e caixas eletrônicos, podendo, em consequência, manter as contas correntes dos servidores municipais,  e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA  E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo licitatório para outorga a instituição financeira, de permissão de uso de espaços públicos municipais específicos, para instalação, exclusivamente, de pontos bancários e caixas eletrônicos, podendo, em consequência, manter as contas correntes dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, da administração direta e indireta, estendendo-se a autarquias e empresas públicas administradas ou não pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa nos termos da minuta de edital e contrato em anexo, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os valores arrecadados através da outorga referida no caput do art. 1º, serão obrigatoriamente investidos em obras e serviços de saneamento básico.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Setembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.