
LEI Nº 2.148, DE 7 DE JUNHO DE 2006
Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos, reajusta subsídios e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, reajuste salarial da ordem de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento), a partir do mês de março de 2006, tendo como referência o salário base do mês de fevereiro de 2006.
Art. 2º Fica autorizado o reajuste dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, no mesmo percentual concedido aos servidores municipais, nos termos das disposições do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.023/2004.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Junho de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.