LEI Nº 2.090, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

 

Institui “Medalha Amiga do Meio Ambiente” e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Medalha Amiga do Meio Ambiente” a ser concedida às empresas do Município que, comprovadamente, promovam ou patrocinem práticas destinadas a manter e conservar o meio ambiente.

 

Parágrafo único. Entende-se como promoção ou patrocínio a prática da empresa que, às próprias expensas, implemente ações voltadas à conscientização e educação ambiental, através de mensagens em seus produtos ou dê exemplos de comportamento que objetivem o resguardo de bens naturais, suscetíveis de avarias ou destruição, zelando para que passem, incólumes, às gerações futuras.

 

Art. 2º A condecoração ora instituída consistirá numa medalha de cinco (5) centímetros de diâmetro, contendo no anverso o brasão do Município e a inscrição “Preito à Vida” e no reverso o número do decreto legislativo através da qual foi concedido.

 

Art. 3º A concessão da honraria será efetivada através de projeto de decreto legislativo, observadas as normas constantes da Lei nº 1.979, de 21 de maio de 2004 .

 

Art. 4º Nos termos do art. 137, § 3º do Regimento Interno, o projeto de decreto legislativo deverá ser apresentado por, no mínimo, quatro quintos (4/5) dos membros da Câmara.

 

Art. 5º A aprovação da proposição dependerá de voto favorável de quatro quintos dos membros da Câmara.

 

Art. 6º A “Medalha Amiga do Meio Ambiente” será outorgada anualmente, em sessão solene da Câmara Municipal às empresas que comprovem implementar ações para a defesa ecológica.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 22 de Setembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.